Medidas Temporárias DER-PE
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Em virtude do cenário vivido por toda a população pernambucana por conta da pandemia do coronavírus – Covid-19, o DER-PE como forma de assegurar mais segurança e conforto aos seus usuários, decidiu implantar medidas temporárias de atuação e de procedimento em sua rotina. São elas:
• Para os serviços de entrega/devolução de CRLV, o atendimento será reduzido em 50%;
• Prorrogação por 15 dias da data do vencimento de multas locais e identificação de condutor, e por 20 dias para as multas RENAINF;
• Os serviços referentes ao andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa, inclusive os prazos de defesa prévia, recursos de 1ª e 2ª instâncias, ficarão suspensos por 30 dias;
• Em decorrência da suspensão dos serviços, os prazos para apresentar as devidas defesas e questionamentos por parte dos usuários também ficarão suspensos, não havendo, assim, qualquer prejuízo à população. O período voltará a ser contado a partir do retorno à rotina de trabalho, que será informado no devido prazo;
• Estão canceladas, temporariamente, todas as blitz educativas e demais atividades externas, palestras para empresas e escolas, ambos realizados pela Equipe de Educação do DER/PE;
• Obedecendo à determinação do Governo do Estado, servidores do órgão com mais de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, que integram grupo vulnerável ao COVID-19, serão liberados para trabalho remoto nas atividades em que a presença física não seja imprescindível.
