Processos e Recursos de Infração

Trânsito

Orientação e Consulta

 Atualmente a resolução do CONTRAN nº 918, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo usuário para os processos/recursos de infração.

O Usuário pode apresentar seu recurso na sede do DER-PE das 07h00 às 13h00.

 Etapas

 São três as etapas que podem ser utilizadas pelo usuário para recorrer administrativamente da infração da qual foi alvo.

  1ª ETAPA – DEFESA DA AUTUAÇÃO

Defesa de Autuação: Permitir que o requerente apresente argumentos e evidências para contestar a infração registrada, com o intuito de corrigir eventuais erros ou irregularidades no Auto de Infração.

É um meio rápido e eficiente de se comunicar com a autoridade de trânsito e buscar a correção de um ato administrativo que o requerente considera incorreto ou injusto.

A Defesa de Autuação é prevista no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a possibilidade de defesa preliminar antes da aplicação de penalidades.

Procedimento: O requerente deve enviar a Defesa de Autuação para o órgão responsável pela autuação, geralmente dentro de um prazo específico após receber a notificação. É importante seguir as instruções fornecidas na notificação para garantir que a defesa seja considerada.

Resultado: Após a análise da Defesa de Autuação, a autoridade de trânsito pode decidir por cancelar a infração, manter a penalidade, ou aplicar uma penalidade diferente. A decisão será comunicada ao endereço ao qual encontra-se cadastrado o veículo. Em relação aos usuários que possuem SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), estes serão notificados via aplicativo: Carteira Digital de Trânsito.

2ª ETAPA – RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA – JARI

Após o encerramento da etapa da Defesa de Autuação, se a infração for mantida e a penalidade for confirmada, o próximo passo para o requerente que desejar contestar a decisão é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

3ª ETAPA – RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA – CETRAN

 Após a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), se o requerente ainda desejar contestar a penalidade e a decisão não for favorável, ele pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa para recursos em matéria de infrações de trânsito.

Procedimentos | Canais

A solicitação da abertura de um processo/recurso administrativo pode ser realizado de três formas:

  1. Presencialmente, no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912;
  2. Via Carta Registrada (Correios);
  3. Via Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
  4. Postos de Atendimentos CIRETRAN;
  5. Postos de Atendimentos DETRAN PE.

Documentações Necessárias

  1. Requerimento do DER-PE, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (proprietário do veículo, condutor identificado ou procurador). (BAIXE AGORA O REQUERIMENTO);
  2. Cópia do documento de Identificação do Requerente (RG, CNH);
  3. Defesa ou Recurso escrito a punho no requerimento acima ou digitado/digitalizado e assinado pelo requerente;
  4. Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  5. Cópia de documentos comprobatórios (se houver).

_____________________________________________________________________________________

Para informações adicionais, estamos à disposição nos canais:

Atendimento de Trânsito | (81) 3181-4312 ou (81) 3181-4313

Horário de Atendimento  | 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira

E-mail | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.