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Departamento de
Estradas de Rodagem
Governo do Estado do Pernambuco

Trânsito

Processos e Recursos de Infração

Trânsito

Equipamentos fiscalização de velocidade - 2025

EQUIPAMENTOS FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE
EQP ENDEREÇO COORDENADAS
1348 Rodovia BR-232 - Km 10+700 -8.0828050,-34.996406000
1349 Rodovia BR-232 - Km 24+600 -8.1100620,-35.105624000
1372 Rodovia BR-232 - Km 35+500 -8.1101030,-35.197569000
1373 Rodovia BR-232 - Km 35+550 -8.1102660,-35.198104000
1385 Rodovia BR-232 - Km 42+500 -8.1169830,-35.259221000
1480 Rodovia BR-232 - Km 43+200 -8.1198790,-35.264913000
1481 Rodovia BR-232 - Km 58+290 -8.1458580,-35.393005000
1550 Rodovia BR-232 - Km 58+360 -8.1460710,-35.393553000
1588 Rodovia BR-232 - Km 63+100 -8.1617930,-35.466325000
1644 Rodovia BR-232 - Km 63+950 -8.1638850,-35.443612000
1645 Rodovia BR-232 - Km 66+750 -8.1729710,-35.465315000
1667 Rodovia BR-232 - Km 77+215 -8.1932240,-35.544538000
1684 Rodovia BR-232 - Km 77+270 -8.1930980,-35.545049000
1685 Rodovia BR-232 - Km 80+590 -8.1965830,-35.574917000
1686 Rodovia BR-232 - Km 80+640 -8.1966680,-35.575339000
1687 Rodovia BR-232 - Km 89+600 -8.2169800,-35.652143000
1688 Rodovia BR-232 - Km 89+270 -8.2165880,-35.648991000
1689 Rodovia BR-232 - Km 91+250 -8.2186740,-35.667018000
1690 Rodovia BR-232 - Km 91+300 -8.2187370,-35.667519000
1691 Rodovia BR-232 - Km 97+850 -8.2348940,-35.723745000
1692 Rodovia BR-232 - Km 100+785 -8.2408500,-35.749328000
1693 Rodovia BR-232 - Km 100+835 -8.2410970,-35.749741000
1694 Rodovia BR-232 - Km 114+000 -8.3003950,-35.848852000
1695 Rodovia BR-232 - Km 114+060 -8.3003160,-35.849372000
1696 Rodovia BR-232 - Km 126+560 -8.3068810,-35.960412000
1697 Rodovia BR-232 - Km 126+720 -8.3066250,-35.961820000
1698 Rodovia PE-005 - Km 13+000 -8.0157500,-35.012556000
1699 Rodovia PE-007 - Km 17+510 -8.1115970,-35.012590000

  • 17/6/2025
  • 08h59min
Trânsito

CERTIFICADOS DO INMETRO

INMETRO

  • 07/5/2024
  • 09h11min
Trânsito

2023

  • 13/3/2023
  • 02h56min
Trânsito

TELEFONES ÚTEIS

 

Atendimento de Trânsito: (81) 3181-4312 / (81) 3181-4313

Defesa de Autuação: (81) 3181-4261

JARI: (81) 3181-4242

Fiscalização de Trânsito e Vistoria: (81) 3181-4265

Educação para o Trânsito: (81) 3181-4351

Gerência de Trânsito: (81) 3181-4231 / (81) 3181-4225 / (81) 3181-4299

E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

  

 

 

Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912 Telefone: +55 (81) 3181-4340

  • 29/8/2022
  • 01h10min
Trânsito

Notificação de Penalidade

 Confira os editais de notificações.

  • 29/11/2019
  • 09h40min
Trânsito

Lombadas Eletrônicas

Lombadas  Eletrônicas

As lombadas eletrônicas do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER‑PE) são dispositivos de fiscalização que ajudam a controlar a velocidade dos veículos em pontos estratégicos, aumentando a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

Principais Características e Benefícios:

Estudo técnico prévio – Cada instalação é precedida de uma análise que avalia fluxo, histórico de acidentes e necessidades locais.
Equipamentos certificados pelo Inmetro – Garantia de precisão e confiabilidade na medição de velocidade.
Lista transparente de trechos monitorados – Disponibilizamos ao público os locais onde há lombadas eletrônicas, promovendo direção mais consciente.
Redução de acidentes – Ao incentivar o respeito aos limites de velocidade, contribuímos para menos colisões e atropelamentos.
Fiscalização moderna e responsável – Tecnologia a favor da segurança viária e do cumprimento das normas de trânsito.

As lombadas eletrônicas são, portanto, um elemento essencial na estratégia do DER‑PE para tornar nossas rodovias mais seguras e reforçar a cultura de respeito às regras de trânsito.

 

Respeitar os limites de velocidade é um ato de cuidado com a própria vida e com a dos outros. As lombadas eletrônicas estão aí para lembrar que, no trânsito, a segurança deve sempre vir em primeiro lugar.

  • 10/10/2019
  • 09h01min
Trânsito

Notificação de Autuação

 Confira os editais de notificações.

  • 30/9/2019
  • 04h40min
Trânsito

JARI

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, têm como finalidade exercer as competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e na legislação complementar oriunda do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PE.

Parágrafo único. Para efeito de identificação, o órgão executivo de trânsito estadual e o órgão executivo rodoviário estadual serão doravante denominados DETRAN/PE e DER/PE, respectivamente, no presente Regimento Interno.

Art. 2º Compete às JARIs, junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE, a execução das atribuições que lhes confere a legislação pertinente e, especificamente:

I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II - Solicitar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações complementares relativas aos recursos, tais como laudos, perícias, exames e provas, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - Encaminhar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, que se repitam sistematicamente;

IV - Adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento dos recursos;

V - Acompanhar junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a solução dos problemas porventura existentes nas autuações e nos recursos encaminhados conforme o inciso anterior;

VI - Zelar pelo fiel cumprimento das normas de trânsito.

  • 18/7/2019
  • 02h26min
Trânsito

Autorização Especial de Trânsito

Clique na imagem abaixo para ser direcionado(a) para o novo portal AET:

 

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  • 18/7/2019
  • 11h38min
Trânsito

Processos e Recursos de Infração

Orientação e Consulta

 Atualmente a resolução do CONTRAN nº 918, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo usuário para os processos/recursos de infração.

O Usuário pode apresentar seu recurso na sede do DER-PE das 07h00 às 13h00.

 Etapas

 São três as etapas que podem ser utilizadas pelo usuário para recorrer administrativamente da infração da qual foi alvo.

  1ª ETAPA – DEFESA DA AUTUAÇÃO

Defesa de Autuação: Permitir que o requerente apresente argumentos e evidências para contestar a infração registrada, com o intuito de corrigir eventuais erros ou irregularidades no Auto de Infração.

É um meio rápido e eficiente de se comunicar com a autoridade de trânsito e buscar a correção de um ato administrativo que o requerente considera incorreto ou injusto.

A Defesa de Autuação é prevista no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a possibilidade de defesa preliminar antes da aplicação de penalidades.

Procedimento: O requerente deve enviar a Defesa de Autuação para o órgão responsável pela autuação, geralmente dentro de um prazo específico após receber a notificação. É importante seguir as instruções fornecidas na notificação para garantir que a defesa seja considerada.

Resultado: Após a análise da Defesa de Autuação, a autoridade de trânsito pode decidir por cancelar a infração, manter a penalidade, ou aplicar uma penalidade diferente. A decisão será comunicada ao endereço ao qual encontra-se cadastrado o veículo. Em relação aos usuários que possuem SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), estes serão notificados via aplicativo: Carteira Digital de Trânsito.

2ª ETAPA – RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA – JARI

Após o encerramento da etapa da Defesa de Autuação, se a infração for mantida e a penalidade for confirmada, o próximo passo para o requerente que desejar contestar a decisão é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

3ª ETAPA – RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA – CETRAN

 Após a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), se o requerente ainda desejar contestar a penalidade e a decisão não for favorável, ele pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa para recursos em matéria de infrações de trânsito.

Procedimentos | Canais

A solicitação da abertura de um processo/recurso administrativo pode ser realizado de três formas:

  1. Presencialmente, no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912;
  2. Via Carta Registrada (Correios);
  3. Via Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
  4. Postos de Atendimentos CIRETRAN;
  5. Postos de Atendimentos DETRAN PE.

Documentações Necessárias

  1. Requerimento do DER-PE, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (proprietário do veículo, condutor identificado ou procurador). (BAIXE AGORA O REQUERIMENTO);
  2. Cópia do documento de Identificação do Requerente (RG, CNH);
  3. Defesa ou Recurso escrito a punho no requerimento acima ou digitado/digitalizado e assinado pelo requerente;
  4. Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  5. Cópia de documentos comprobatórios (se houver).

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Para informações adicionais, estamos à disposição nos canais:

Atendimento de Trânsito | (81) 3181-4312 ou (81) 3181-4313

Horário de Atendimento  | 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira

E-mail | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • 18/7/2019
  • 11h37min