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Departamento de
Estradas de Rodagem
Governo do Estado do Pernambuco

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Criação da 3ª Junta Adm. de Recursos de Infrações de Trânsito

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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER


O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE em consonância ao art. 39, §1º do Decreto nº 36.645 de 10 de junho de 2011 e diante aprovação de sua Autoridade de Trânsito determina a criação da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI para suprir a demanda reprimida de processos administrativos no âmbito de sua competência e convoca as entidades representativas dos condutores, associações não-governamentais ou entidades de classe ligadas à área de trânsito, a participar do processo de escolha dos membros titulares e suplentes, para compor a referida 3ª JARI, para o Biênio 2022/2023, de acordo com a legislação em vigor. As associações não-governamentais ou entidades de classe ligadas à área de trânsito interessadas deverão solicitar previamente ficha de inscrição e encaminhar à Coordenação da JARI do DER/PE juntamente com documentação comprobatória da atividade e indicação, a partir de listas tríplices de seus representantes, todos da mesma entidade, e seus respectivos currículos até a data limite de 01/04/2022, através de protocolo a ser realizado na sede do DER/PE junto a Coordenação da JARI das 8h00 às 13h00 e/ou do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A divulgação do resultado de entidade escolhida para compor a 3ª JARI do DER/PE será disponibilizada no site www.der.pe.gov.br e o processo de seleção ocorrerá no dia 06/04/2022, às 11h00 na sede do DER/PE, que fica situado na Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE.Recife, 15 de março de 2022.

 

Maurício Canuto Diretor Presidente do DER/PE