Consulta e Autorização de Conflito de Interesses
Comissão de ÉticaO Decreto n° 46.852/2018, que instituiu o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, estabeleceu a obrigatoriedade para todos os agentes públicos de declararem, por meio de requerimento geral às comissões de ética, quaisquer interesses privados relacionados às suas funções públicas. Além disso, determinou que tomem as medidas cabíveis para resolver conflitos de interesses, visando proteger o bem público.
Conforme o mesmo Decreto, entende-se por conflito de interesses qualquer oportunidade de vantagem que possa surgir em decorrência das atividades exercidas pelo agente em seu cargo, emprego ou função. Isso inclui benefícios próprios, de parentes até o segundo grau civil, de terceiros com quem o agente tenha vínculos societários, ou de organizações das quais o agente faça parte como sócio, diretor, administrador, preposto ou responsável técnico.
A consulta sobre conflito de interesses deverá ser realizada através do e-mail da Comissão de Ética: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em que o agente público deve detalhar minuciosamente sua solicitação ou autorização em um caso específico. Após o envio do e-mail, a Comissão de Ética iniciará um procedimento por meio de sua unidade (CET), utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e fornecerá ao requerente o número de processo pelo qual a solicitação ou autorização será conduzida.
O prazo de resposta da Comissão é de até 5 dias úteis.