Legislação
Faixa de DomínioDispõe sobre a legalização para exploração da utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco, por empresas privadas, concessionárias de serviço público, por empresas públicas, sociedades de economia mista, entes da administração direta ou indireta, e estabelece providências correlatas.
Importante reforçar que a não observância as informações prestadas sobre o uso e ocupação da faixa de domínio à revelia do DER/PE, implicará na remoção da ocupação por meio do uso do desforço “incontinenti”, ou seja, do uso da legítima defesa da posse por esta Autarquia, em conformidade com o art. 1.210 e parágrafos do CCB – Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.
Confira a Lei na íntegra clicando no link abaixo.
- Lei da Faixa de Domínio nº13.698, de 18 de Dezembro de 2008.
Em função do poder de polícia exercido pelo DER-PE, nos casos previstos nesta Lei, o interessado ao ingressar com o requerimento de permissão, recolherá aos cofres estaduais, a Taxa para Vistoria, Análise e Parecer por Ocupação da Faixa de Domínio. O valor da taxa foi fixado tomando como referência o mês de janeiro de 2008 e será reajustado todo o mês de janeiro pela variação anual do INPC ou outro índice oficial adotado pelo Governo e será recolhido à conta do DER – PE. O cálculo é publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco segundo Portaria que segue abaixo.
- Taxa e Índice de utilização atualizados (conforme DOE divulgado em 01/03/2024)