
Apresentação de Denúncias e Consultas/Dúvidas
O canal de denúncia da Comissão de Ética do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (CE/DER-PE) foi desenvolvido com o propósito de receber relatórios sobre transgressões éticas dentro do ambiente organizacional. Trata-se de uma ferramenta de comunicação direta com a sociedade, visando identificar desvios de conduta ética por parte dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários que integram o DER-PE.
– Quem pode denunciar:
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público. Será garantido o sigilo da autoria da denúncia.
– Meios de fazer a denúncia ou consulta (Ouvidoria ou Presencialmente):
Acessar o sistema Ouvidoria:
fazer login, ou continuar sem cadastro (note que se o denunciante não se identificar, a Comissão de Ética poderá instaurar o processo, de ofício, se decidir que a denúncia apresenta indícios suficientes para a apuração da infração ética);
Descrever sua manifestação com os requisitos:
(i) descrição do fato e respectivo normativo transgredido;
(ii) indicação da autoria; e
(iii) apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Presencialmente:
Sede do DER-PE
Avenida Cruz Cabuga, 1033 – Santo Amaro – Recife-PE, CEP: 50040-912.
O denunciante poderá se dirigir a qualquer membro da Comissão de Ética.
Atenção:
É assegurado o sigilo dos dados do denunciante.
A Comissão de Ética tem competência para apurar infração ao:
– Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.852, de 07 de dezembro de 2018
– Código de Conduta Ética e Integridade do DER-PE
Atenção: a Comissão de Ética tem competência para dirimir dúvidas a respeito da aplicação de código de ética e da interpretação de suas normas (consulte o Regimento Interno da Comissão).
- 28/5/2024
- 06h17min

Consulta e Autorização de Conflito de Interesses
O Decreto n° 46.852/2018, que instituiu o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, estabeleceu a obrigatoriedade para todos os agentes públicos de declararem, por meio de requerimento geral às comissões de ética, quaisquer interesses privados relacionados às suas funções públicas. Além disso, determinou que tomem as medidas cabíveis para resolver conflitos de interesses, visando proteger o bem público.
Conforme o mesmo Decreto, entende-se por conflito de interesses qualquer oportunidade de vantagem que possa surgir em decorrência das atividades exercidas pelo agente em seu cargo, emprego ou função. Isso inclui benefícios próprios, de parentes até o segundo grau civil, de terceiros com quem o agente tenha vínculos societários, ou de organizações das quais o agente faça parte como sócio, diretor, administrador, preposto ou responsável técnico.
A consulta sobre conflito de interesses deverá ser realizada através do e-mail da Comissão de Ética: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em que o agente público deve detalhar minuciosamente sua solicitação ou autorização em um caso específico. Após o envio do e-mail, a Comissão de Ética iniciará um procedimento por meio de sua unidade (CET), utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e fornecerá ao requerente o número de processo pelo qual a solicitação ou autorização será conduzida.
O prazo de resposta da Comissão é de até 5 dias úteis.
- 28/5/2024
- 06h14min

Normas relacionadas
- - Regimento Interno da Comissão de Ética DER-PE
- - Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.852, de 07 de dezembro de 2018
- - Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.853, de 07 de dezembro de 2018
- - Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.854, de 07 de dezembro de 2018
- 28/5/2024
- 06h11min

Composição
Mandato atual 2023-2026
Os membros da CE/DER-PE terão mandatos de 3 (três) anos a partir da designação, estabelecida por meio da Portaria DER nº 138, de 07 de dezembro de 2023.
Membros titulares | Membros suplentes |
Ana Catarina Dias Ferreira Machado |
Paulo de Tarso Fernandes da Rocha |
Catarina Cabral de Souza Lima | Carmen Lúcia Pereira de Medeiros Lira |
Wanderlan Freitas Lúcio | Tony Sandro Arruda da Silva |
- 28/5/2024
- 05h52min

A Comissão de Ética
A Comissão de Ética – CE da Departamento de Estadas de Rodagem de Pernambuco – DER-PE é instância deliberativa, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública (CEP), nos termos do Decreto nº 46.853/2018, com a finalidade de difundir os princípios da conduta ética profissional no serviço público.
A CE/DER-PE é constituída por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro permanente do DER-PE em exercício no órgão, para mandato de 3 (três) anos a partir de sua designação, vedada a recondução da totalidade daqueles para o período subsequente.
Esta comissão desempenha um papel crucial na prevenção e no combate à corrupção, investigando possíveis desvios de conduta e propondo medidas corretivas quando necessário. Além disso, atua na orientação e na capacitação dos agentes públicos, promovendo a disseminação de uma cultura ética e responsável no serviço público.
Ao fortalecer a governança e a integridade, a CE/DER-PE contribui para o fortalecimento do órgão e para a construção de uma administração mais transparente, justa e eficiente, capaz de promover o bem-estar e o desenvolvimento de toda a sociedade.
- 28/5/2024
- 05h47min