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Departamento de
Estradas de Rodagem
Governo do Estado do Pernambuco

Faixa de Domínio

Apresentação

Apresentação

Faixa de Domínio

 FaixaDominio

O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, buscando sempre otimizar e modernizar o atendimento aos usuários e permissionários, apresenta a importância dos cuidados preventivos e corretivos para o Uso e Ocupação da Faixa de domínio, com ações de fiscalização e manutenção da Faixa de Domínio, preservando a segurança viária, evitando invasões e construções irregulares às margens das Rodovias Estaduais em Pernambuco.

A utilização indisciplinada pode trazer prejuízos e consequências ao bem publico, como por exemplo: Aumento de acidentes nas rodovias; de riscos de erosões ou deslizamentos de terra; Descaracterização da paisagem; Degradação do patrimônio público da estrada, obras de arte; Entre outros.

A Faixa de Domínio compreende áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas ou não, ocupadas para implantação da rodovia, constituída pela pista de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixas laterais de segurança, estendendo-se até os marcos que separam a estrada dos imóveis marginais ou das faixas de recuo.

Faixa não edificável (non aedificandi): ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, em que não é permitido edificar, podendo esse limite ser reduzido por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

A faixa de domínio das rodovias estaduais são definidas de acordo com as normas rodoviárias, tendo largura variável conforme apresentado no projeto final de engenharia ou no "as built" da obra.

Ordenada pela Lei Nº 13.698/2008, cabe ao Estado de Pernambuco, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE, explorar, a título oneroso a Faixa de Domínio.