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Departamento de
Estradas de Rodagem
Governo do Estado do Pernambuco

Institucional

Histórico

Institucional

Proteção de Dados Pessoais

 


Encarregado

ANGELO GIUSEPPE PINTO LINS


Assessor Técnico
Matrícula: 15672-8

E-mail:
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Telefone:
(81) 3181-4370

 

DER – PORTARIA Nº 07 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 (DESIGNAÇÂO DO ENCARREGADO)

BAIXAR PORTARIA

 

 

direitos

  • 17/2/2025
  • 11h00min
Institucional

Atendimento

 

Sede

Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE CEP: 50.040-912 – PABX: 3181.4255 / FAX: 3181.4344. 
Dias da Semana: De Segunda-feira a Sexta-feira
Horários: 07:00 às 13:00

 

Parque Rodoviário

Avenida Mascarenhas de Morais, 4223, Imbiribeira, Recife/PE – PABX: 3472.1600

 

Terminal Rodoviário Antônio Farias

BR-232, Km 15, Curado, Jaboatão dos Guararapes, Recife/PE – PABX: 3452.1620

 

1º Distrito – Recife

Responsável: Engº. ANTÔNIO CARLOS DE LIMA

Endereço: Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro – Recife/PE 
CEP: 50.040-912 
Fone/Fax: (81) 3181.4261/3181.4262
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Responsável: Engº. FERNANDO LINS FALCÃO

Endereço: Avenida Estácio Coimbra, S/N, Carpina/PE 
CEP: 55.810-000 
Fone/Fax: (81) 3622.8600 / (81) 3622.8602
BPTRAN: (81) 3621.0194 
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Responsável: Engº. ROMERO TORRES NUNES

Endereço: Praça Coronel Porto, 174 – Caruaru/PE 
CEP: 55.000-000 
Fone/Fax: (81) 3727.7800
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Responsável: Engº. HAROLDO JOSÉ CORDEIRO MACHADO

Endereço: Mário Domingues, 518 – Ribeirão/PE 
CEP: 55.520-000 
Fone/Fax: (81) 3671.5625
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Responsável: Engº.LUIS DE CASTRO

Endereço: Agamenon Magalhães, 415, Sertânia/PE 
Fone/Fax: (87) 3841.3918/3841.3919
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Responsável: Engº. ANTÔNIO FERRAZ

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 516, Nossa Senhora – Salgueiro/PE
CEP: 56.000-000 
Fone/Fax: (87) 3871.8761
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Responsável: Engº. WANDERLEY BENEVENUTO PINTO

Endereço: Avenida Irga, 210, Heliópolis – Garanhuns/PE
CEP: 55.280-000 
Fone/Fax: (87) 3761.8568 
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Responsável: Engº. MARCOS ANTÔNIO NÓBREGA DE OLIVEIRA

Endereço: Avenida Manoel Clementino, S/N, Centro – Petrolina/PE
CEP: 56.300-000
Fone/Fax: (87) 3866.6743 
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  • 17/2/2025
  • 10h05min
  • 17/2/2025
  • 09h57min
  • 14/2/2025
  • 12h25min
Institucional

Legislação

Segundo o Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946, o DER/PE tem por competência:

I – o estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual;

II – o desenvolvimento e implementação do projeto aeroviário estadual, e o estabelecimento de rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual;

III – a permissão ou concessão, o disciplinamento, controle e fiscalização dos transportes coletivos intermunicipais de passageiros, com exclusão da Região Metropolitana do Recife;

IV – a construção, conservação e operação da rede de terminais rodoviários;

V – o acompanhamento e o controle dos serviços de transportes rodoviários de cargas, incluídas as atividades dos respectivos terminais;

VI – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e de transporte de passageiros e bens nas rodovias do Estado;

VII – o assessoramento à Secretaria de Transportes  em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga, de transporte intermunicipal de passageiros e de terminais rodoviários; e,

VIII – a colaboração com os Municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.
 

O artigo 3º do mesmo dispositivo legal prevê as seguintes competências para os órgãos:

I – ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização do DER-PE: assessorar e assegurar à Diretoria do DER o conhecimento da situação econômico-financeira da Autarquia;

II – à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Trânsito: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

III – à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Transporte: julgar os recursos interpostos pelos infratores ao Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros;

IV – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do DER-PE, de acordo com a legislação pertinente, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente;

V – à Presidência: estabelecer a política de rodovias, de trânsito rodoviário, terminais rodoviários e aeroviários, de transporte de bens e intermunicipal de passageiros, exploração de faixa de domínio a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, além de responsabilizar-se pela administração geral da Autarquia, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade;

VI – à Diretoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DER-PE, com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; e prestar apoio ao Diretor-Presidente;

VII – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DER-PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

VIII – à Chefia de Articulação Institucional: assistir ao Diretor Presidente nos atos de promoção e coordenação das ações do DER-PE, e promover articulação com órgãos do Estado e outros poderes e instâncias governamentais;

IX – à Chefia de Apoio à Informática: dar apoio ao gabinete da Presidência em atividades técnicas na área de informática;

X – à Chefia de Comunicação Institucional: coordenar, planejar e executar as ações de comunicação do DER-PE junto aos veículos de comunicação, mídias alternativas e novas mídias;

XI – à Chefia de Apoio Técnico: dirigir as atividades de apoio à Presidência em assuntos de natureza logística e promover a articulação entre os órgãos operativos do DER-PE;

XII – à Chefia de Apoio Técnico em Transporte: dar apoio à Coordenadoria de Transporte e Trânsito em atividade técnica na área de transporte;

XIII – à Secretaria de Gabinete: auxiliar e assessorar o Diretor-Presidente e Diretor Executivo na coordenação e execução dos documentos e registros junto às unidades do órgão, às entidades públicas e privadas, e ao público em geral, bem como nas necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência;

XIV – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar no atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, através de assistentes de gabinete;

XV – à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos do DER-PE, em matéria de Direito, formular consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado, elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios;

XVI – à Diretoria de Gestão Logística: assistir aos diversos órgãos do DER-PE no que diz respeito à coordenação e controle das atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, suprimento, material e patrimônio;

XVII – à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: executar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento da política de pessoal;

XVIII – à Diretoria de Operações e Construção: executar atividades na área de Engenharia (estradas e transporte aeroviário), auxiliando o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de obras de construção e serviços de manutenção, direcionados para estradas, equipamentos e terminais rodoviários;

XIX – à Diretoria de Engenharia e Planejamento: planejar as atividades na área de Engenharia Rodoviária, Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e Bens, Transporte Aeroviário e Informática, além de auxiliar o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de planos estratégicos; e apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos pelas áreas: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos;

XX – à Coordenadoria de Transporte e Trânsito: assessorar o Diretor-Presidente nas atividades relativas à área de transporte, trânsito, atendimento ao usuário, Terminal Rodoviário Antônio Farias-TAF e os contratos dos demais Terminais Rodoviários, além de normatizar, planejar, coordenar e fiscalizar essas atividades; e

XXI – às Coordenadorias de Operações e Supervisão do 1º ao 8º Distritos Rodoviários: supervisionar as atividades do Projeto Aeroviário Estadual; coordenar, fiscalizar e normatizar as atividades relativas à conservação e melhoramentos, obras em construção adjudicadas a terceiros no âmbito das rodovias estaduais, municipais e federais delegadas; coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração e manutenção dos terminais rodoviários do Estado de Pernambuco sob sua jurisdição.

  • 14/2/2025
  • 12h17min
Institucional

Metas

  

 DER - Meta Institucional 2023 (Grupo Ocupacional Gestão Autárquica e Fundacional) --> clique aqui.

 

 

 

  • 19/12/2019
  • 05h26min
Institucional

Distritos

1° DOD -RECIFE

Responsável: Engº. ANTÔNIO CARLOS DE LIMA

 Endereço: Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro – Recife/PE

CEP: 50.040-912

Fone/Fax: (81) 3181.4261/3181.4262

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2°DOD - CARPINA

Responsável: Engº. FERNANDO LINS FALCÃO

Endereço: Avenida Estácio Coimbra, S/N, Carpina/PE

CEP: 55.810-000

Fone/Fax: (81) 3622.8600 / (81) 3622.8602

BPTRAN: (81) 3621.0194

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3° DOD - CARUARU

Responsável: Engº. ROMERO TORRES NUNES

Endereço: Praça Coronel Porto, 174 – Caruaru/PE

CEP: 55.000-000

Fone/Fax: (81) 3727.7800

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4° DOD - RIBEIRÃO

Responsável: Engº. HAROLDO JOSÉ CORDEIRO MACHADO

Endereço: Mário Domingues, 518 – Ribeirão/PE

CEP: 55.520-000

Fone/Fax: (81) 3671.5625

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5° DOD - SERTÂNIA

Responsável: Engº.LUIS DE CASTRO

Endereço: Agamenon Magalhães, 415, Sertânia/PE

Fone/Fax: (87) 3841.3918/3841.3919

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6° DOD - SALGUEIRO

Responsável: Engº. ANTÔNIO FERRAZ

Endereço: Rua Getúlio Vargas, 516, Nossa Senhora – Salgueiro/PE

CEP: 56.000-000

Fone/Fax: (87) 3871.8761

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7° DOD - GARANHUNS

Responsável: Engº. WANDERLEY BENEVENUTO PINTO

Endereço: Avenida Irga, 210, Heliópolis – Garanhuns/PE

CEP: 55.280-000

Fone/Fax: (87) 3761.8568

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8° DOD - PETROLINA

Responsável: Engº. MARCOS ANTÔNIO NÓBREGA DE OLIVEIRA

Endereço: Avenida Manoel Clementino, S/N, Centro – Petrolina/PE

CEP: 56.300-000

Fone/Fax: (87) 3866.6743

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  • 05/12/2019
  • 04h16min
  • 05/12/2019
  • 04h13min
Institucional

Diretoria

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RIVALDO RODRIGUES DE MELO FILHO

DIRETOR PRESIDENTE

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Telefone: 3181-4202 

 

 

  • 05/12/2019
  • 04h11min
Institucional

Identidade Institucional

O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE é uma autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, operacional e financeira, criada pelo Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946.

 

O DER não possui fundos ou entidades vinculadas.

 

Misão: A missão do DER-PE é desenvolver meios para a Construção e Gerenciamento do Sistema de transporte Rodoviário, incluindo educação e fiscalização de trânsito, bem como faixa de domínio, proporcionando conforto, segurança e fortalecimento da economia em benefício de toda a população o Estado de Pernambuco.

 

Visão: Fazer a restruturação do DER-PE focando no seu fortalecimento e objetivando retomar a excelência, sendo um órgão de referência em todo o Estado de Pernambuco. Tudo isso com muita Inspiração e motivação para transformar ideias diárias em ações de impacto positivo que beneficiem fortemente toda a população.

 

Valores: O DER-PE traz valores sólidos, sempre buscando as melhores soluções para a população, se desafiando diariamente com abordagens diferentes e possibilidades geradoras de valor para Pernambuco. Um órgão sempre preocupado com o impacto sustentável no meio ambiente e na população. O DER-PE cumpre o compromisso assumido pelo Governo do Estado para oferecer mais integridade e transparência à gestão estadual acreditando sempre numa construção conjunta com equipes que se completam.

  • 05/12/2019
  • 04h10min
  • 28/11/2019
  • 02h38min
Institucional

Histórico

O DER-PE foi criado através do Decreto-Lei nº 1463, de 17 de setembro de 1946, (instalando-se em novembro) a partir de um desmembramento da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Pernambuco, tendo a seu encargo a responsabilidade de restaurar a administração rodoviária do Estado habilitando-o a receber cotas do Fundo Rodoviário Nacional.

 

O período de 1952 a 1966, que tem como marco a "Batalha da Pavimentação" foi considerado como o período em que o Órgão Rodoviário do Estado de Pernambuco, firmou-se, no cenário rodoviário, como modelo para o País. Nesse período (1956) foi instalado, sob forma de aluguel, um equipamento IBM de processamento mecanizado (paineis de programação).

 

DATA DA FUNDAÇÃO

Em 1º de novembro de 1946 pelo Decreto-Lei Estadual nº 1.463 de 17 de setembro de 1946.

 

INSTALAÇÕES FÍSICAS

Sede: Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE - PABX: 3181.4255 Parque Rodoviário: Avenida Mascarenhas de Morais, 4223, Imbiribeira, Recife/PE - PABX: 3472.1600 TAF - Terminal Rodoviário Antônio Farias: BR-232, Km 15, Curado, Jaboatão dos Guararapes, Recife/PE - PABX: 3452.1620

  • 10/10/2019
  • 08h57min