
Proteção de Dados Pessoais
Encarregado
ANGELO GIUSEPPE PINTO LINS
Assessor Técnico
Matrícula: 15672-8
E-mail:
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Telefone:
(81) 3181-4370
DER – PORTARIA Nº 07 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 (DESIGNAÇÂO DO ENCARREGADO)
- 17/2/2025
- 11h00min

Atendimento
Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE CEP: 50.040-912 – PABX: 3181.4255 / FAX: 3181.4344.
Dias da Semana: De Segunda-feira a Sexta-feira
Horários: 07:00 às 13:00
Parque Rodoviário
Avenida Mascarenhas de Morais, 4223, Imbiribeira, Recife/PE – PABX: 3472.1600
Terminal Rodoviário Antônio Farias
BR-232, Km 15, Curado, Jaboatão dos Guararapes, Recife/PE – PABX: 3452.1620
1º Distrito – Recife
- 17/2/2025
- 10h05min

Ética e Integridade
Comissão de Integridade (Competências)
Comissão de Integridade (Composição)
Comissão de Ética (Competências)
Comissão de Ética (Composição)
Regimento Interno da Comissão de Ética do DER
Código de Ética da Administração Pública Estadual
Consulta e Autorização de Conflito de Interesses
- 17/2/2025
- 09h57min

Servidor
Planos de cargos e carreiras
Lei Complementar nº 480 – Reajuste dos servidores a partir de março de 2022
Lei Complementar nº 481 – Quadro de servidores a partir de março de 2022
- 14/2/2025
- 12h25min

Legislação
Segundo o Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946, o DER/PE tem por competência:
I – o estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual;
II – o desenvolvimento e implementação do projeto aeroviário estadual, e o estabelecimento de rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual;
III – a permissão ou concessão, o disciplinamento, controle e fiscalização dos transportes coletivos intermunicipais de passageiros, com exclusão da Região Metropolitana do Recife;
IV – a construção, conservação e operação da rede de terminais rodoviários;
V – o acompanhamento e o controle dos serviços de transportes rodoviários de cargas, incluídas as atividades dos respectivos terminais;
VI – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e de transporte de passageiros e bens nas rodovias do Estado;
VII – o assessoramento à Secretaria de Transportes em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga, de transporte intermunicipal de passageiros e de terminais rodoviários; e,
VIII – a colaboração com os Municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.
O artigo 3º do mesmo dispositivo legal prevê as seguintes competências para os órgãos:
I – ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização do DER-PE: assessorar e assegurar à Diretoria do DER o conhecimento da situação econômico-financeira da Autarquia;
II – à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Trânsito: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
III – à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Transporte: julgar os recursos interpostos pelos infratores ao Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros;
IV – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do DER-PE, de acordo com a legislação pertinente, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente;
V – à Presidência: estabelecer a política de rodovias, de trânsito rodoviário, terminais rodoviários e aeroviários, de transporte de bens e intermunicipal de passageiros, exploração de faixa de domínio a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, além de responsabilizar-se pela administração geral da Autarquia, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade;
VI – à Diretoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DER-PE, com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; e prestar apoio ao Diretor-Presidente;
VII – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DER-PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;
VIII – à Chefia de Articulação Institucional: assistir ao Diretor Presidente nos atos de promoção e coordenação das ações do DER-PE, e promover articulação com órgãos do Estado e outros poderes e instâncias governamentais;
IX – à Chefia de Apoio à Informática: dar apoio ao gabinete da Presidência em atividades técnicas na área de informática;
X – à Chefia de Comunicação Institucional: coordenar, planejar e executar as ações de comunicação do DER-PE junto aos veículos de comunicação, mídias alternativas e novas mídias;
XI – à Chefia de Apoio Técnico: dirigir as atividades de apoio à Presidência em assuntos de natureza logística e promover a articulação entre os órgãos operativos do DER-PE;
XII – à Chefia de Apoio Técnico em Transporte: dar apoio à Coordenadoria de Transporte e Trânsito em atividade técnica na área de transporte;
XIII – à Secretaria de Gabinete: auxiliar e assessorar o Diretor-Presidente e Diretor Executivo na coordenação e execução dos documentos e registros junto às unidades do órgão, às entidades públicas e privadas, e ao público em geral, bem como nas necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência;
XIV – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar no atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, através de assistentes de gabinete;
XV – à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos do DER-PE, em matéria de Direito, formular consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado, elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios;
XVI – à Diretoria de Gestão Logística: assistir aos diversos órgãos do DER-PE no que diz respeito à coordenação e controle das atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, suprimento, material e patrimônio;
XVII – à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: executar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento da política de pessoal;
XVIII – à Diretoria de Operações e Construção: executar atividades na área de Engenharia (estradas e transporte aeroviário), auxiliando o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de obras de construção e serviços de manutenção, direcionados para estradas, equipamentos e terminais rodoviários;
XIX – à Diretoria de Engenharia e Planejamento: planejar as atividades na área de Engenharia Rodoviária, Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e Bens, Transporte Aeroviário e Informática, além de auxiliar o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de planos estratégicos; e apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos pelas áreas: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos;
XX – à Coordenadoria de Transporte e Trânsito: assessorar o Diretor-Presidente nas atividades relativas à área de transporte, trânsito, atendimento ao usuário, Terminal Rodoviário Antônio Farias-TAF e os contratos dos demais Terminais Rodoviários, além de normatizar, planejar, coordenar e fiscalizar essas atividades; e
XXI – às Coordenadorias de Operações e Supervisão do 1º ao 8º Distritos Rodoviários: supervisionar as atividades do Projeto Aeroviário Estadual; coordenar, fiscalizar e normatizar as atividades relativas à conservação e melhoramentos, obras em construção adjudicadas a terceiros no âmbito das rodovias estaduais, municipais e federais delegadas; coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração e manutenção dos terminais rodoviários do Estado de Pernambuco sob sua jurisdição.
- 14/2/2025
- 12h17min

Metas
DER - Meta Institucional 2023 (Grupo Ocupacional Gestão Autárquica e Fundacional) --> clique aqui.
- 19/12/2019
- 05h26min

Distritos
1° DOD -RECIFE
Responsável: Engº. ANTÔNIO CARLOS DE LIMA
Endereço: Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro – Recife/PE
CEP: 50.040-912
Fone/Fax: (81) 3181.4261/3181.4262
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2°DOD - CARPINA
Responsável: Engº. FERNANDO LINS FALCÃO
Endereço: Avenida Estácio Coimbra, S/N, Carpina/PE
CEP: 55.810-000
Fone/Fax: (81) 3622.8600 / (81) 3622.8602
BPTRAN: (81) 3621.0194
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3° DOD - CARUARU
Responsável: Engº. ROMERO TORRES NUNES
Endereço: Praça Coronel Porto, 174 – Caruaru/PE
CEP: 55.000-000
Fone/Fax: (81) 3727.7800
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4° DOD - RIBEIRÃO
Responsável: Engº. HAROLDO JOSÉ CORDEIRO MACHADO
Endereço: Mário Domingues, 518 – Ribeirão/PE
CEP: 55.520-000
Fone/Fax: (81) 3671.5625
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5° DOD - SERTÂNIA
Responsável: Engº.LUIS DE CASTRO
Endereço: Agamenon Magalhães, 415, Sertânia/PE
Fone/Fax: (87) 3841.3918/3841.3919
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6° DOD - SALGUEIRO
Responsável: Engº. ANTÔNIO FERRAZ
Endereço: Rua Getúlio Vargas, 516, Nossa Senhora – Salgueiro/PE
CEP: 56.000-000
Fone/Fax: (87) 3871.8761
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7° DOD - GARANHUNS
Responsável: Engº. WANDERLEY BENEVENUTO PINTO
Endereço: Avenida Irga, 210, Heliópolis – Garanhuns/PE
CEP: 55.280-000
Fone/Fax: (87) 3761.8568
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8° DOD - PETROLINA
Responsável: Engº. MARCOS ANTÔNIO NÓBREGA DE OLIVEIRA
Endereço: Avenida Manoel Clementino, S/N, Centro – Petrolina/PE
CEP: 56.300-000
Fone/Fax: (87) 3866.6743
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- 05/12/2019
- 04h16min

- 05/12/2019
- 04h13min

Diretoria
RIVALDO RODRIGUES DE MELO FILHO
DIRETOR PRESIDENTE
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Telefone: 3181-4202
- 05/12/2019
- 04h11min

Identidade Institucional
O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE é uma autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, operacional e financeira, criada pelo Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946.
O DER não possui fundos ou entidades vinculadas.
Misão: A missão do DER-PE é desenvolver meios para a Construção e Gerenciamento do Sistema de transporte Rodoviário, incluindo educação e fiscalização de trânsito, bem como faixa de domínio, proporcionando conforto, segurança e fortalecimento da economia em benefício de toda a população o Estado de Pernambuco.
Visão: Fazer a restruturação do DER-PE focando no seu fortalecimento e objetivando retomar a excelência, sendo um órgão de referência em todo o Estado de Pernambuco. Tudo isso com muita Inspiração e motivação para transformar ideias diárias em ações de impacto positivo que beneficiem fortemente toda a população.
Valores: O DER-PE traz valores sólidos, sempre buscando as melhores soluções para a população, se desafiando diariamente com abordagens diferentes e possibilidades geradoras de valor para Pernambuco. Um órgão sempre preocupado com o impacto sustentável no meio ambiente e na população. O DER-PE cumpre o compromisso assumido pelo Governo do Estado para oferecer mais integridade e transparência à gestão estadual acreditando sempre numa construção conjunta com equipes que se completam.
- 05/12/2019
- 04h10min

- 28/11/2019
- 02h38min

Histórico
O DER-PE foi criado através do Decreto-Lei nº 1463, de 17 de setembro de 1946, (instalando-se em novembro) a partir de um desmembramento da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Pernambuco, tendo a seu encargo a responsabilidade de restaurar a administração rodoviária do Estado habilitando-o a receber cotas do Fundo Rodoviário Nacional.
O período de 1952 a 1966, que tem como marco a "Batalha da Pavimentação" foi considerado como o período em que o Órgão Rodoviário do Estado de Pernambuco, firmou-se, no cenário rodoviário, como modelo para o País. Nesse período (1956) foi instalado, sob forma de aluguel, um equipamento IBM de processamento mecanizado (paineis de programação).
DATA DA FUNDAÇÃO
Em 1º de novembro de 1946 pelo Decreto-Lei Estadual nº 1.463 de 17 de setembro de 1946.
INSTALAÇÕES FÍSICAS
Sede: Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE - PABX: 3181.4255 Parque Rodoviário: Avenida Mascarenhas de Morais, 4223, Imbiribeira, Recife/PE - PABX: 3472.1600 TAF - Terminal Rodoviário Antônio Farias: BR-232, Km 15, Curado, Jaboatão dos Guararapes, Recife/PE - PABX: 3452.1620
- 10/10/2019
- 08h57min