Legislação
InstitucionalSegundo o Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946, o DER/PE tem por competência:
I – o estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual;
II – o desenvolvimento e implementação do projeto aeroviário estadual, e o estabelecimento de rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual;
III – a permissão ou concessão, o disciplinamento, controle e fiscalização dos transportes coletivos intermunicipais de passageiros, com exclusão da Região Metropolitana do Recife;
IV – a construção, conservação e operação da rede de terminais rodoviários;
V – o acompanhamento e o controle dos serviços de transportes rodoviários de cargas, incluídas as atividades dos respectivos terminais;
VI – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e de transporte de passageiros e bens nas rodovias do Estado;
VII – o assessoramento à Secretaria de Transportes em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga, de transporte intermunicipal de passageiros e de terminais rodoviários; e,
VIII – a colaboração com os Municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.
O artigo 3º do mesmo dispositivo legal prevê as seguintes competências para os órgãos:
I – ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização do DER-PE: assessorar e assegurar à Diretoria do DER o conhecimento da situação econômico-financeira da Autarquia;
II – à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Trânsito: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações, previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
III – à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/Transporte: julgar os recursos interpostos pelos infratores ao Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte de Passageiros;
IV – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do DER-PE, de acordo com a legislação pertinente, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente;
V – à Presidência: estabelecer a política de rodovias, de trânsito rodoviário, terminais rodoviários e aeroviários, de transporte de bens e intermunicipal de passageiros, exploração de faixa de domínio a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, além de responsabilizar-se pela administração geral da Autarquia, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade;
VI – à Diretoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DER-PE, com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; e prestar apoio ao Diretor-Presidente;
VII – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DER-PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;
VIII – à Chefia de Articulação Institucional: assistir ao Diretor Presidente nos atos de promoção e coordenação das ações do DER-PE, e promover articulação com órgãos do Estado e outros poderes e instâncias governamentais;
IX – à Chefia de Apoio à Informática: dar apoio ao gabinete da Presidência em atividades técnicas na área de informática;
X – à Chefia de Comunicação Institucional: coordenar, planejar e executar as ações de comunicação do DER-PE junto aos veículos de comunicação, mídias alternativas e novas mídias;
XI – à Chefia de Apoio Técnico: dirigir as atividades de apoio à Presidência em assuntos de natureza logística e promover a articulação entre os órgãos operativos do DER-PE;
XII – à Chefia de Apoio Técnico em Transporte: dar apoio à Coordenadoria de Transporte e Trânsito em atividade técnica na área de transporte;
XIII – à Secretaria de Gabinete: auxiliar e assessorar o Diretor-Presidente e Diretor Executivo na coordenação e execução dos documentos e registros junto às unidades do órgão, às entidades públicas e privadas, e ao público em geral, bem como nas necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência;
XIV – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: auxiliar no atendimento das necessidades operacionais e administrativas do Gabinete da Presidência, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, através de assistentes de gabinete;
XV – à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e aos demais órgãos do DER-PE, em matéria de Direito, formular consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado, elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios;
XVI – à Diretoria de Gestão Logística: assistir aos diversos órgãos do DER-PE no que diz respeito à coordenação e controle das atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, suprimento, material e patrimônio;
XVII – à Coordenadoria de Gestão de Pessoas: executar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento da política de pessoal;
XVIII – à Diretoria de Operações e Construção: executar atividades na área de Engenharia (estradas e transporte aeroviário), auxiliando o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de obras de construção e serviços de manutenção, direcionados para estradas, equipamentos e terminais rodoviários;
XIX – à Diretoria de Engenharia e Planejamento: planejar as atividades na área de Engenharia Rodoviária, Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e Bens, Transporte Aeroviário e Informática, além de auxiliar o Diretor-Presidente e demais órgãos do DER-PE na realização de planos estratégicos; e apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos pelas áreas: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos;
XX – à Coordenadoria de Transporte e Trânsito: assessorar o Diretor-Presidente nas atividades relativas à área de transporte, trânsito, atendimento ao usuário, Terminal Rodoviário Antônio Farias-TAF e os contratos dos demais Terminais Rodoviários, além de normatizar, planejar, coordenar e fiscalizar essas atividades; e
XXI – às Coordenadorias de Operações e Supervisão do 1º ao 8º Distritos Rodoviários: supervisionar as atividades do Projeto Aeroviário Estadual; coordenar, fiscalizar e normatizar as atividades relativas à conservação e melhoramentos, obras em construção adjudicadas a terceiros no âmbito das rodovias estaduais, municipais e federais delegadas; coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração e manutenção dos terminais rodoviários do Estado de Pernambuco sob sua jurisdição.