
Equipamentos fiscalização de velocidade - 2025
EQUIPAMENTOS FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE | ||
EQP | ENDEREÇO | COORDENADAS |
1348 | Rodovia BR-232 - Km 10+700 | -8.0828050,-34.996406000 |
1349 | Rodovia BR-232 - Km 24+600 | -8.1100620,-35.105624000 |
1372 | Rodovia BR-232 - Km 35+500 | -8.1101030,-35.197569000 |
1373 | Rodovia BR-232 - Km 35+550 | -8.1102660,-35.198104000 |
1385 | Rodovia BR-232 - Km 42+500 | -8.1169830,-35.259221000 |
1480 | Rodovia BR-232 - Km 43+200 | -8.1198790,-35.264913000 |
1481 | Rodovia BR-232 - Km 58+290 | -8.1458580,-35.393005000 |
1550 | Rodovia BR-232 - Km 58+360 | -8.1460710,-35.393553000 |
1588 | Rodovia BR-232 - Km 63+100 | -8.1617930,-35.466325000 |
1644 | Rodovia BR-232 - Km 63+950 | -8.1638850,-35.443612000 |
1645 | Rodovia BR-232 - Km 66+750 | -8.1729710,-35.465315000 |
1667 | Rodovia BR-232 - Km 77+215 | -8.1932240,-35.544538000 |
1684 | Rodovia BR-232 - Km 77+270 | -8.1930980,-35.545049000 |
1685 | Rodovia BR-232 - Km 80+590 | -8.1965830,-35.574917000 |
1686 | Rodovia BR-232 - Km 80+640 | -8.1966680,-35.575339000 |
1687 | Rodovia BR-232 - Km 89+600 | -8.2169800,-35.652143000 |
1688 | Rodovia BR-232 - Km 89+270 | -8.2165880,-35.648991000 |
1689 | Rodovia BR-232 - Km 91+250 | -8.2186740,-35.667018000 |
1690 | Rodovia BR-232 - Km 91+300 | -8.2187370,-35.667519000 |
1691 | Rodovia BR-232 - Km 97+850 | -8.2348940,-35.723745000 |
1692 | Rodovia BR-232 - Km 100+785 | -8.2408500,-35.749328000 |
1693 | Rodovia BR-232 - Km 100+835 | -8.2410970,-35.749741000 |
1694 | Rodovia BR-232 - Km 114+000 | -8.3003950,-35.848852000 |
1695 | Rodovia BR-232 - Km 114+060 | -8.3003160,-35.849372000 |
1696 | Rodovia BR-232 - Km 126+560 | -8.3068810,-35.960412000 |
1697 | Rodovia BR-232 - Km 126+720 | -8.3066250,-35.961820000 |
1698 | Rodovia PE-005 - Km 13+000 | -8.0157500,-35.012556000 |
1699 | Rodovia PE-007 - Km 17+510 | -8.1115970,-35.012590000 |
- 17/6/2025
- 08h59min

- 07/5/2024
- 09h11min

- 13/3/2023
- 02h56min

TELEFONES ÚTEIS
Atendimento de Trânsito: (81) 3181-4312 / (81) 3181-4313
Defesa de Autuação: (81) 3181-4261
JARI: (81) 3181-4242
Fiscalização de Trânsito e Vistoria: (81) 3181-4265
Educação para o Trânsito: (81) 3181-4351
Gerência de Trânsito: (81) 3181-4231 / (81) 3181-4225 / (81) 3181-4299
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912 Telefone: +55 (81) 3181-4340
- 29/8/2022
- 01h10min

- 29/11/2019
- 09h40min

Lombadas Eletrônicas
Lombadas Eletrônicas
As lombadas eletrônicas do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER‑PE) são dispositivos de fiscalização que ajudam a controlar a velocidade dos veículos em pontos estratégicos, aumentando a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
Principais Características e Benefícios:
✔ Estudo técnico prévio – Cada instalação é precedida de uma análise que avalia fluxo, histórico de acidentes e necessidades locais.
✔ Equipamentos certificados pelo Inmetro – Garantia de precisão e confiabilidade na medição de velocidade.
✔ Lista transparente de trechos monitorados – Disponibilizamos ao público os locais onde há lombadas eletrônicas, promovendo direção mais consciente.
✔ Redução de acidentes – Ao incentivar o respeito aos limites de velocidade, contribuímos para menos colisões e atropelamentos.
✔ Fiscalização moderna e responsável – Tecnologia a favor da segurança viária e do cumprimento das normas de trânsito.
As lombadas eletrônicas são, portanto, um elemento essencial na estratégia do DER‑PE para tornar nossas rodovias mais seguras e reforçar a cultura de respeito às regras de trânsito.
Respeitar os limites de velocidade é um ato de cuidado com a própria vida e com a dos outros. As lombadas eletrônicas estão aí para lembrar que, no trânsito, a segurança deve sempre vir em primeiro lugar.
- 10/10/2019
- 09h01min

- 30/9/2019
- 04h40min

JARI
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, têm como finalidade exercer as competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e na legislação complementar oriunda do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PE.
Parágrafo único. Para efeito de identificação, o órgão executivo de trânsito estadual e o órgão executivo rodoviário estadual serão doravante denominados DETRAN/PE e DER/PE, respectivamente, no presente Regimento Interno.
Art. 2º Compete às JARIs, junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE, a execução das atribuições que lhes confere a legislação pertinente e, especificamente:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações complementares relativas aos recursos, tais como laudos, perícias, exames e provas, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - Encaminhar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, que se repitam sistematicamente;
IV - Adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento dos recursos;
V - Acompanhar junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a solução dos problemas porventura existentes nas autuações e nos recursos encaminhados conforme o inciso anterior;
VI - Zelar pelo fiel cumprimento das normas de trânsito.
- 18/7/2019
- 02h26min

Autorização Especial de Trânsito
Clique na imagem abaixo para ser direcionado(a) para o novo portal AET:
- 18/7/2019
- 11h38min

Processos e Recursos de Infração
Orientação e Consulta
Atualmente a resolução do CONTRAN nº 918, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo usuário para os processos/recursos de infração.
O Usuário pode apresentar seu recurso na sede do DER-PE das 07h00 às 13h00.
Etapas
São três as etapas que podem ser utilizadas pelo usuário para recorrer administrativamente da infração da qual foi alvo.
1ª ETAPA – DEFESA DA AUTUAÇÃO
Defesa de Autuação: Permitir que o requerente apresente argumentos e evidências para contestar a infração registrada, com o intuito de corrigir eventuais erros ou irregularidades no Auto de Infração.
É um meio rápido e eficiente de se comunicar com a autoridade de trânsito e buscar a correção de um ato administrativo que o requerente considera incorreto ou injusto.
A Defesa de Autuação é prevista no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a possibilidade de defesa preliminar antes da aplicação de penalidades.
Procedimento: O requerente deve enviar a Defesa de Autuação para o órgão responsável pela autuação, geralmente dentro de um prazo específico após receber a notificação. É importante seguir as instruções fornecidas na notificação para garantir que a defesa seja considerada.
Resultado: Após a análise da Defesa de Autuação, a autoridade de trânsito pode decidir por cancelar a infração, manter a penalidade, ou aplicar uma penalidade diferente. A decisão será comunicada ao endereço ao qual encontra-se cadastrado o veículo. Em relação aos usuários que possuem SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), estes serão notificados via aplicativo: Carteira Digital de Trânsito.
2ª ETAPA – RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA – JARI
Após o encerramento da etapa da Defesa de Autuação, se a infração for mantida e a penalidade for confirmada, o próximo passo para o requerente que desejar contestar a decisão é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
3ª ETAPA – RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA – CETRAN
Após a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), se o requerente ainda desejar contestar a penalidade e a decisão não for favorável, ele pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa para recursos em matéria de infrações de trânsito.
Procedimentos | Canais
A solicitação da abertura de um processo/recurso administrativo pode ser realizado de três formas:
- Presencialmente, no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912;
- Via Carta Registrada (Correios);
- Via Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
- Postos de Atendimentos CIRETRAN;
- Postos de Atendimentos DETRAN PE.
Documentações Necessárias
- Requerimento do DER-PE, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (proprietário do veículo, condutor identificado ou procurador). (BAIXE AGORA O REQUERIMENTO);
- Cópia do documento de Identificação do Requerente (RG, CNH);
- Defesa ou Recurso escrito a punho no requerimento acima ou digitado/digitalizado e assinado pelo requerente;
- Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Cópia de documentos comprobatórios (se houver).
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Para informações adicionais, estamos à disposição nos canais:
Atendimento de Trânsito | (81) 3181-4312 ou (81) 3181-4313
Horário de Atendimento | 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira
E-mail | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- 18/7/2019
- 11h37min