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Departamento de
Estradas de Rodagem
Governo do Estado do Pernambuco

Trânsito

TELEFONES ÚTEIS

Trânsito

CERTIFICADOS DO INMETRO

INMETRO

  • 07/5/2024
  • 09h11min
Trânsito

2023

  • 13/3/2023
  • 02h56min
Trânsito

TELEFONES ÚTEIS

 

Atendimento de Trânsito: (81) 3181-4312 / (81) 3181-4313

Defesa de Autuação: (81) 3181-4261

JARI: (81) 3181-4242

Fiscalização de Trânsito e Vistoria: (81) 3181-4265

Educação para o Trânsito: (81) 3181-4351

Gerência de Trânsito: (81) 3181-4231 / (81) 3181-4225 / (81) 3181-4299

E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

  

 

 

Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912 Telefone: +55 (81) 3181-4340

  • 29/8/2022
  • 01h10min
Trânsito

Notificação de Penalidade

 Confira os editais de notificações.

  • 29/11/2019
  • 09h40min
Trânsito

Lombadas Eletrônicas

LISTA DE EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE .

PROCESSADOR FAIXA RODOVIA ENDEREÇOS
DER-4682 A PE-024 RODOVIA PE-024 KM 1,3 SENTIDO GAIBÚ
B PE-024 RODOVIA PE-024 KM 1,3 SENTIDO GAIBÚ
DER-4683 A PE-024 RODOVIA PE-024 KM 2,8 SENTIDO GAIBÚ
B PE-024 RODOVIA PE-024 KM 2,8 SENTIDO GAIBÚ
DER-4684 A PE-024 RODOVIA PE-024 KM 1,4 SENTIDO BARRA DE JANGADA
B PE-024 RODOVIA PE-024 KM 1,4 SENTIDO BARRA DE JANGADA
DER-4685 A PE-024 RODOVIA PE-024 KM 6,2 SENTIDO BARRA DE JANGADA
B PE-024 RODOVIA PE-024 KM 6,2 SENTIDO BARRA DE JANGADA
DER-4415 A PE-07 RODOVIA PE-07 KM 27,0 EM FRENTE CLINICA STA. TEREZINHA - SENTIDO BR-232
B PE-07 RODOVIA PE-07 KM 27,0 EM FRENTE CLINICA STA. TEREZINHA - SENTIDO JABOATÃO
DER-4416 A PE-07 RODOVIA PE-07 KM 28,1 EM FRENTE AO MERCADO PUBLICO - SENTIDO BR-232
B PE-07 RODOVIA PE-07 KM 28,1 EM FRENTE AO MERCADO PUBLICO - SENTIDO JABOATÃO
DER-4417 A PE-01 RODOVIA PE-01 KM 4,6 - OLINDA - SENTIDO PAULISTA
B PE-01 RODOVIA PE-01 KM 4,6 - OLINDA - SENTIDO PAULISTA
DER-4418 A PE-01 RODOVIA PE-01 KM 4,9 - OLINDA - SENTIDO RECIFE
B PE-01 RODOVIA PE-01 KM 4,9 - OLINDA - SENTIDO RECIFE
DER-4332 A PE-05 RODOVIA PE-05 - KM 12,4 - SENTIDO CAMARAGIBE
B PE-05 RODOVIA PE-05 - KM 12,4 - SENTIDO CAMARAGIBE
DER-4333 A PE-05 RODOVIA PE-05 - KM 12,0 - SENTIDO SÃO LOURENCO DA MATA
B PE-05 RODOVIA PE-05 - KM 12,0 - SENTIDO SÃO LOURENCO DA MATA
DER-4402 A PE-60 RODOVIA PE-60 KM 83,9 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - SENTIDO ALAGOAS
B PE-60 RODOVIA PE-60 KM 83,9 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - SENTIDO RECIFE
DER-4403 A PE-60 RODOVIA PE 060 KM 8,42 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO IPOJUCA
B PE-60 RODOVIA PE 060 KM 8,42 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO IPOJUCA
DER-4404 A PE-60 RODOVIA PE 060 KM 8,43 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO BR-101 SUL
B PE-60 RODOVIA PE 060 KM 8,43 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO BR-101 SUL
DER-4406 A PE-60 RODOVIA PE 60 KM 64 EM FRENTE AO INST. CHICO MENDES - SENTIDO RIO FORMOSO
B PE-60 RODOVIA PE 60 KM 64 EM FRENTE AO INST. CHICO MENDES - SENTIDO BARREIROS
DER-4413 A BR-232 RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO RECIFE
B BR-232 RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO RECIFE
DER-4414 A BR-232 RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO CARUARU
B BR-232 RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO CARUARU
DER-4426 A BR-232 RODOVIA BR 232 KM 100,5 - BEZERROS - SENTIDO CARUARU
B BR-232 RODOVIA BR 232 KM 100,5 - BEZERROS - SENTIDO RECIFE
DER-4427 A BR-232 RODOVIA BR-232 KM 64 SERRA DA RUSSAS - SENTIDO RECIFE
B BR-232 RODOVIA BR-232 KM 64 SERRA DA RUSSAS - SENTIDO RECIFE
DER-4428 A BR-232 RODOVIA BR-232 KM 67,1 SERRA DAS RUSSAS - SENTIDO RECIFE
B BR-232 RODOVIA BR-232 KM 67,1 SERRA DAS RUSSAS - SENTIDO RECIFE

 


PAGINA 02 CETIFICADOS DO INMETRO 

CERTIFICADO INMETRO 2019

CERTIFICADO INMETRO 2020

CERTIFICADO INMETRO 2021

CERTIFICADO INMETRO 2022


 

  • 10/10/2019
  • 09h01min
Trânsito

Notificação de Autuação

 Confira os editais de notificações.

  • 30/9/2019
  • 04h40min
Trânsito

JARI

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, têm como finalidade exercer as competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e na legislação complementar oriunda do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PE.

Parágrafo único. Para efeito de identificação, o órgão executivo de trânsito estadual e o órgão executivo rodoviário estadual serão doravante denominados DETRAN/PE e DER/PE, respectivamente, no presente Regimento Interno.

Art. 2º Compete às JARIs, junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE, a execução das atribuições que lhes confere a legislação pertinente e, especificamente:

I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II - Solicitar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações complementares relativas aos recursos, tais como laudos, perícias, exames e provas, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - Encaminhar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, que se repitam sistematicamente;

IV - Adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento dos recursos;

V - Acompanhar junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a solução dos problemas porventura existentes nas autuações e nos recursos encaminhados conforme o inciso anterior;

VI - Zelar pelo fiel cumprimento das normas de trânsito.

  • 18/7/2019
  • 02h26min
Trânsito

Autorização Especial de Trânsito

Clique na imagem abaixo para ser direcionado(a) para o novo portal AET:

 

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  • 18/7/2019
  • 11h38min
Trânsito

Processos e Recursos de Infração

Orientação e Consulta

 Atualmente a resolução do CONTRAN nº 918, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo usuário para os processos/recursos de infração.

O Usuário pode apresentar seu recurso na sede do DER-PE das 07h00 às 13h00.

 Etapas

 São três as etapas que podem ser utilizadas pelo usuário para recorrer administrativamente da infração da qual foi alvo.

  1ª ETAPA – DEFESA DA AUTUAÇÃO

Defesa de Autuação: Permitir que o requerente apresente argumentos e evidências para contestar a infração registrada, com o intuito de corrigir eventuais erros ou irregularidades no Auto de Infração.

É um meio rápido e eficiente de se comunicar com a autoridade de trânsito e buscar a correção de um ato administrativo que o requerente considera incorreto ou injusto.

A Defesa de Autuação é prevista no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a possibilidade de defesa preliminar antes da aplicação de penalidades.

Procedimento: O requerente deve enviar a Defesa de Autuação para o órgão responsável pela autuação, geralmente dentro de um prazo específico após receber a notificação. É importante seguir as instruções fornecidas na notificação para garantir que a defesa seja considerada.

Resultado: Após a análise da Defesa de Autuação, a autoridade de trânsito pode decidir por cancelar a infração, manter a penalidade, ou aplicar uma penalidade diferente. A decisão será comunicada ao endereço ao qual encontra-se cadastrado o veículo. Em relação aos usuários que possuem SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), estes serão notificados via aplicativo: Carteira Digital de Trânsito.

2ª ETAPA – RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA – JARI

Após o encerramento da etapa da Defesa de Autuação, se a infração for mantida e a penalidade for confirmada, o próximo passo para o requerente que desejar contestar a decisão é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

3ª ETAPA – RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA – CETRAN

 Após a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), se o requerente ainda desejar contestar a penalidade e a decisão não for favorável, ele pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa para recursos em matéria de infrações de trânsito.

Procedimentos | Canais

A solicitação da abertura de um processo/recurso administrativo pode ser realizado de três formas:

  1. Presencialmente, no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912;
  2. Via Carta Registrada (Correios);
  3. Via Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
  4. Postos de Atendimentos CIRETRAN;
  5. Postos de Atendimentos DETRAN PE.

Documentações Necessárias

  1. Requerimento do DER-PE, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (proprietário do veículo, condutor identificado ou procurador). (BAIXE AGORA O REQUERIMENTO);
  2. Cópia do documento de Identificação do Requerente (RG, CNH);
  3. Defesa ou Recurso escrito a punho no requerimento acima ou digitado/digitalizado e assinado pelo requerente;
  4. Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  5. Cópia de documentos comprobatórios (se houver).

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Para informações adicionais, estamos à disposição nos canais:

Atendimento de Trânsito | (81) 3181-4312 ou (81) 3181-4313

Horário de Atendimento  | 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira

E-mail | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • 18/7/2019
  • 11h37min