
- 07/5/2024
- 09h11min

- 13/3/2023
- 02h56min

TELEFONES ÚTEIS
Atendimento de Trânsito: (81) 3181-4312 / (81) 3181-4313
Defesa de Autuação: (81) 3181-4261
JARI: (81) 3181-4242
Fiscalização de Trânsito e Vistoria: (81) 3181-4265
Educação para o Trânsito: (81) 3181-4351
Gerência de Trânsito: (81) 3181-4231 / (81) 3181-4225 / (81) 3181-4299
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912 Telefone: +55 (81) 3181-4340
- 29/8/2022
- 01h10min

- 29/11/2019
- 09h40min

Lombadas Eletrônicas
LISTA DE EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE .
PROCESSADOR | FAIXA | RODOVIA | ENDEREÇOS |
DER-4682 | A | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 1,3 SENTIDO GAIBÚ |
B | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 1,3 SENTIDO GAIBÚ | |
DER-4683 | A | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 2,8 SENTIDO GAIBÚ |
B | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 2,8 SENTIDO GAIBÚ | |
DER-4684 | A | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 1,4 SENTIDO BARRA DE JANGADA |
B | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 1,4 SENTIDO BARRA DE JANGADA | |
DER-4685 | A | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 6,2 SENTIDO BARRA DE JANGADA |
B | PE-024 | RODOVIA PE-024 KM 6,2 SENTIDO BARRA DE JANGADA | |
DER-4415 | A | PE-07 | RODOVIA PE-07 KM 27,0 EM FRENTE CLINICA STA. TEREZINHA - SENTIDO BR-232 |
B | PE-07 | RODOVIA PE-07 KM 27,0 EM FRENTE CLINICA STA. TEREZINHA - SENTIDO JABOATÃO | |
DER-4416 | A | PE-07 | RODOVIA PE-07 KM 28,1 EM FRENTE AO MERCADO PUBLICO - SENTIDO BR-232 |
B | PE-07 | RODOVIA PE-07 KM 28,1 EM FRENTE AO MERCADO PUBLICO - SENTIDO JABOATÃO | |
DER-4417 | A | PE-01 | RODOVIA PE-01 KM 4,6 - OLINDA - SENTIDO PAULISTA |
B | PE-01 | RODOVIA PE-01 KM 4,6 - OLINDA - SENTIDO PAULISTA | |
DER-4418 | A | PE-01 | RODOVIA PE-01 KM 4,9 - OLINDA - SENTIDO RECIFE |
B | PE-01 | RODOVIA PE-01 KM 4,9 - OLINDA - SENTIDO RECIFE | |
DER-4332 | A | PE-05 | RODOVIA PE-05 - KM 12,4 - SENTIDO CAMARAGIBE |
B | PE-05 | RODOVIA PE-05 - KM 12,4 - SENTIDO CAMARAGIBE | |
DER-4333 | A | PE-05 | RODOVIA PE-05 - KM 12,0 - SENTIDO SÃO LOURENCO DA MATA |
B | PE-05 | RODOVIA PE-05 - KM 12,0 - SENTIDO SÃO LOURENCO DA MATA | |
DER-4402 | A | PE-60 | RODOVIA PE-60 KM 83,9 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - SENTIDO ALAGOAS |
B | PE-60 | RODOVIA PE-60 KM 83,9 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - SENTIDO RECIFE | |
DER-4403 | A | PE-60 | RODOVIA PE 060 KM 8,42 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO IPOJUCA |
B | PE-60 | RODOVIA PE 060 KM 8,42 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO IPOJUCA | |
DER-4404 | A | PE-60 | RODOVIA PE 060 KM 8,43 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO BR-101 SUL |
B | PE-60 | RODOVIA PE 060 KM 8,43 - CABO de S. AGOSTINHO - SENTIDO BR-101 SUL | |
DER-4406 | A | PE-60 | RODOVIA PE 60 KM 64 EM FRENTE AO INST. CHICO MENDES - SENTIDO RIO FORMOSO |
B | PE-60 | RODOVIA PE 60 KM 64 EM FRENTE AO INST. CHICO MENDES - SENTIDO BARREIROS | |
DER-4413 | A | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO RECIFE |
B | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO RECIFE | |
DER-4414 | A | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO CARUARU |
B | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 113,4 - ENCRUZILHADA DE SÃO JOAO - SENTIDO CARUARU | |
DER-4426 | A | BR-232 | RODOVIA BR 232 KM 100,5 - BEZERROS - SENTIDO CARUARU |
B | BR-232 | RODOVIA BR 232 KM 100,5 - BEZERROS - SENTIDO RECIFE | |
DER-4427 | A | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 64 SERRA DA RUSSAS - SENTIDO RECIFE |
B | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 64 SERRA DA RUSSAS - SENTIDO RECIFE | |
DER-4428 | A | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 67,1 SERRA DAS RUSSAS - SENTIDO RECIFE |
B | BR-232 | RODOVIA BR-232 KM 67,1 SERRA DAS RUSSAS - SENTIDO RECIFE |
PAGINA 02 CETIFICADOS DO INMETRO
- 10/10/2019
- 09h01min

- 30/9/2019
- 04h40min

JARI
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, têm como finalidade exercer as competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB e na legislação complementar oriunda do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PE.
Parágrafo único. Para efeito de identificação, o órgão executivo de trânsito estadual e o órgão executivo rodoviário estadual serão doravante denominados DETRAN/PE e DER/PE, respectivamente, no presente Regimento Interno.
Art. 2º Compete às JARIs, junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE, a execução das atribuições que lhes confere a legislação pertinente e, especificamente:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações complementares relativas aos recursos, tais como laudos, perícias, exames e provas, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - Encaminhar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, que se repitam sistematicamente;
IV - Adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento dos recursos;
V - Acompanhar junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a solução dos problemas porventura existentes nas autuações e nos recursos encaminhados conforme o inciso anterior;
VI - Zelar pelo fiel cumprimento das normas de trânsito.
- 18/7/2019
- 02h26min

Autorização Especial de Trânsito
Clique na imagem abaixo para ser direcionado(a) para o novo portal AET:
- 18/7/2019
- 11h38min

Processos e Recursos de Infração
Orientação e Consulta
Atualmente a resolução do CONTRAN nº 918, regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo usuário para os processos/recursos de infração.
O Usuário pode apresentar seu recurso na sede do DER-PE das 07h00 às 13h00.
Etapas
São três as etapas que podem ser utilizadas pelo usuário para recorrer administrativamente da infração da qual foi alvo.
1ª ETAPA – DEFESA DA AUTUAÇÃO
Defesa de Autuação: Permitir que o requerente apresente argumentos e evidências para contestar a infração registrada, com o intuito de corrigir eventuais erros ou irregularidades no Auto de Infração.
É um meio rápido e eficiente de se comunicar com a autoridade de trânsito e buscar a correção de um ato administrativo que o requerente considera incorreto ou injusto.
A Defesa de Autuação é prevista no Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a possibilidade de defesa preliminar antes da aplicação de penalidades.
Procedimento: O requerente deve enviar a Defesa de Autuação para o órgão responsável pela autuação, geralmente dentro de um prazo específico após receber a notificação. É importante seguir as instruções fornecidas na notificação para garantir que a defesa seja considerada.
Resultado: Após a análise da Defesa de Autuação, a autoridade de trânsito pode decidir por cancelar a infração, manter a penalidade, ou aplicar uma penalidade diferente. A decisão será comunicada ao endereço ao qual encontra-se cadastrado o veículo. Em relação aos usuários que possuem SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), estes serão notificados via aplicativo: Carteira Digital de Trânsito.
2ª ETAPA – RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA – JARI
Após o encerramento da etapa da Defesa de Autuação, se a infração for mantida e a penalidade for confirmada, o próximo passo para o requerente que desejar contestar a decisão é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
3ª ETAPA – RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA – CETRAN
Após a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), se o requerente ainda desejar contestar a penalidade e a decisão não for favorável, ele pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Esta é a última instância administrativa para recursos em matéria de infrações de trânsito.
Procedimentos | Canais
A solicitação da abertura de um processo/recurso administrativo pode ser realizado de três formas:
- Presencialmente, no endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro, Recife/PE, BR - CEP 50040-912;
- Via Carta Registrada (Correios);
- Via Endereço Eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
- Postos de Atendimentos CIRETRAN;
- Postos de Atendimentos DETRAN PE.
Documentações Necessárias
- Requerimento do DER-PE, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (proprietário do veículo, condutor identificado ou procurador). (BAIXE AGORA O REQUERIMENTO);
- Cópia do documento de Identificação do Requerente (RG, CNH);
- Defesa ou Recurso escrito a punho no requerimento acima ou digitado/digitalizado e assinado pelo requerente;
- Cópia do CRLV (certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Cópia de documentos comprobatórios (se houver).
_____________________________________________________________________________________
Para informações adicionais, estamos à disposição nos canais:
Atendimento de Trânsito | (81) 3181-4312 ou (81) 3181-4313
Horário de Atendimento | 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira
E-mail | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- 18/7/2019
- 11h37min