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Departamento de
Estradas de Rodagem
Governo do Estado do Pernambuco

Faixa de Domínio

Instruções de Serviço

  • 30/4/2025
  • 09h19min
Faixa de Domínio

Solicitação de Concessão

Para Solicitar o Uso e Ocupação da faixa de domínio clique no Link para cadastro no Portal da FXD do DER/PE e se cadastre na plataforma do sistema PLUG.

No Portal da FXD do DER/PE, o usuário poderá dar entrada para uso e ocupação, acompanhar o andamento da solicitação em todas as etapas do processo, além de obter informações sobre faixa de domínio e realizar eventuais denúncias por ocupações irregulares. Com intuito de otimizar e estreitar o relacionamento com os usuários, o Portal foi criado para facilitar e modernizar a comunicação.

Qualquer dificuldade ou dúvidas acerca dos procedimentos, o usuário poderá entrar em contato conosco , através dos canais da Gerência da FXD:

Telefone: 81-3181.4288

WhatsApp: 81-9.9488-3228

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • 05/12/2019
  • 03h39min
Faixa de Domínio

Instruções de Serviço

Apresentamos os Manuais de Instrução de Serviço que regulamentam os procedimentos técnicos e administrativos necessários, critérios e condições mínimas para Uso e Ocupação das Faixas de Domínio, integrantes da malha rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.
 
Quaisquer dúvida sobre os procedimentos a serem adotados previamente ao Uso e Ocupação da Faixa de Domínio, entrar em contato com o setor através de nossos canais de atendimento:
 

Telefone: 81-3181.4288

WhatsApp: 81-9.9488-3228

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

- Implantação de Acesso Viário

- Implantação de Adutora, Tubulação de Gás, Oleoduto, Esgoto e Similares

- Implantação de Cabos de Telecomunicação

- Implantação de Publicidade Visual

- Implantação de Linhas de Transmissão – Rede de Distribuição

- Implantação de Pórticos

- Implantação de Ciclovia

 

  • 05/12/2019
  • 03h36min
Faixa de Domínio

Legislação

Dispõe sobre a legalização para exploração da utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco, por empresas privadas, concessionárias de serviço público, por empresas públicas, sociedades de economia mista, entes da administração direta ou indireta, e estabelece providências correlatas.

Importante reforçar que a não observância as informações prestadas sobre o uso e ocupação da faixa de domínio à revelia do DER/PE, implicará na remoção da ocupação por meio do uso do desforço “incontinenti”, ou seja, do uso da legítima defesa da posse por esta Autarquia, em conformidade com o art. 1.210 e parágrafos do CCB – Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002.

Confira a Lei na íntegra clicando no link abaixo.

- Lei da Faixa de Domínio nº13.698, de 18 de Dezembro de 2008.

 

Em função do poder de polícia exercido pelo DER-PE, nos casos previstos nesta Lei, o interessado ao ingressar com o requerimento de permissão, recolherá aos cofres estaduais, a Taxa para Vistoria, Análise e Parecer por Ocupação da Faixa de Domínio. O valor da taxa foi fixado tomando como referência o mês de janeiro de 2008 e será reajustado todo o mês de janeiro pela variação anual do INPC ou outro índice oficial adotado pelo Governo e será recolhido à conta do DER – PE. O cálculo é publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco segundo Portaria que segue abaixo.

- Taxa e Índice de utilização atualizados (conforme DOE divulgado em 01/03/2024)

 

 

 

  • 05/12/2019
  • 03h36min
Faixa de Domínio

Apresentação

 FaixaDominio

O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, buscando sempre otimizar e modernizar o atendimento aos usuários e permissionários, apresenta a importância dos cuidados preventivos e corretivos para o Uso e Ocupação da Faixa de domínio, com ações de fiscalização e manutenção da Faixa de Domínio, preservando a segurança viária, evitando invasões e construções irregulares às margens das Rodovias Estaduais em Pernambuco.

A utilização indisciplinada pode trazer prejuízos e consequências ao bem publico, como por exemplo: Aumento de acidentes nas rodovias; de riscos de erosões ou deslizamentos de terra; Descaracterização da paisagem; Degradação do patrimônio público da estrada, obras de arte; Entre outros.

A Faixa de Domínio compreende áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas ou não, ocupadas para implantação da rodovia, constituída pela pista de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixas laterais de segurança, estendendo-se até os marcos que separam a estrada dos imóveis marginais ou das faixas de recuo.

Faixa não edificável (non aedificandi): ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, em que não é permitido edificar, podendo esse limite ser reduzido por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

A faixa de domínio das rodovias estaduais são definidas de acordo com as normas rodoviárias, tendo largura variável conforme apresentado no projeto final de engenharia ou no "as built" da obra.

Ordenada pela Lei Nº 13.698/2008, cabe ao Estado de Pernambuco, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE, explorar, a título oneroso a Faixa de Domínio.

  • 05/12/2019
  • 03h34min